
Nesta sexta-feira (17/5) foi publicada a decisão da ação julgada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, movida pela TEIXEIRA ONZE INCORPORACOES LTDA contra o Coletivo Foque.
Mais um caso em que a intolerância usa os tribunais para pregar sua ira contra a liberdade de imprensa e de expressão. Enquanto ameaçava tomar o abrigo de toda a comunidade e apossar-se de suas moradias sagradas, uma estrangeira decidiu colocar no banco dos réus a publicação veiculada em nosso site taxada como “matéria inverídica”.
Como um ato de vingança, o Coletivo Foque foi acusado de fazer o que todo jornalismo de verdade faz o tempo todo, que é ser um território livre com lugar de fala. Especialmente para dar voz a um povo que é oprimido. Assim, a nossa imprensa livre foi mui desrespeitosamente levada ao banco dos réus por ter publicado a reportagem “Enxu Queimado: Um povo sob ameaça”, que abriga as vozes da centenária comunidade.
De acordo com o processo, em decorrência disso, a empresa autora da ação “pede que haja uma indenização por danos morais.” O advogado Gustavo Freire apresentou contestação, em favor do Coletivo Foque, afirmando que “a parte demandada deixou de apontar quais partes da divulgação estaria errada, o que seria a parte verídica da história, e que, em nenhum momento há a preocupação de identificar onde estão as mentiras em que acusa a demandada”.
Intimidada as partes a produzir provas, na sua “FUNDAMENTAÇÃO” contra o COLETIVO FOQUE, “TEIXEIRA ONZE INCORPORAÇÕES LTDA considerou “que a matéria sob exame é unicamente de direito e dispensa a produção de outras provas além das que já constam dos autos.” Ainda de acordo com SENTENÇA, “Compete destacar que o direito de resposta não é devido quando a matéria jornalística tem caráter informativo, sem qualquer ofensa à honra ou reputação do suposto ofendido.”
Ao realizar a análise detida dos autos a Juíza de Direito, Valéria Maria Lacerda Rocha, descreve: verifico que a matéria jornalística sob comento apenas informa, “moradores da comunidade de Exu Queimado, localizado no município de Pedra Grande, a 145km da capital do estado do Rio Grande do Norte, estão sendo pressionados pela empresa Teixeira Onze Incorporações Ltda (…) pagar pelas suas casas”. E mais, não há qualquer ofensa, xingamento ou ato ilícito praticado pela empresa ré, uma vez que esta se limita a dar uma informação.
Assim, “não há comprovação de qualquer dano ao autor na reportagem, tendo em vista que a empresa apenas publicou matéria de caráter informativo.”
PELO EXPOSTO, o pedido de uma indenização por danos morais foi julgado IMPROCEDENTE e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquive-se independente de nova ordem. Assim foi encerrado mais um ato de desrespeito às liberdades e aos direitos.
Recebemos a SENTENÇA da ação em nossa redação-refúgio com um suspiro de libertação e a sensação de mais um dever cumprido pela imprensa livre e independente. Apesar dos perigos e riscos do ofício, nosso ativismo vai continuar exercendo a liberdade de expressão, denunciando, alto e bom som, toda injustiça social.
Foi assim quando a ira da Polícia Militar prendeu nossa câmera fotográfica e destruiu nosso equipamento de trabalho em pleno exercício da profissão, durante um protesto da Revolta do Busão no ano de 2013. Agora, levam uma das nossas reportagens para o banco dos réus. Este é o resultado do árduo trabalho de um jornalismo coletivo e independente, que jamais vai se render à qualquer tipo de intimidação. Nada vai calar o grito de sobrevivência e resistência da imprensa livre!