por LUIZ CARLOS PRATES
A volta do Imposto Sindical tem sido manchete na imprensa brasileira, após a divulgação de que o governo Lula deve enviar, em setembro, um projeto de lei ao Congresso Nacional, que propõe a volta de uma contribuição sindical obrigatória a todos os trabalhadores.
O texto, elaborado em conjunto com as centrais sindicais, cria uma taxa a ser negociada nos acordos das Campanhas Salariais, que poderá ser de até 1% do rendimento anual do trabalhador, a ser descontada diretamente na folha de pagamento.
As matérias sugerem que se trata da volta do Imposto Sindical, extinto pela reforma trabalhista do governo Temer, em 2017, e desencadeou uma forte campanha contra o projeto, por setores empresariais e do Congresso que acusam a volta de uma cobrança obrigatória e contrária aos trabalhadores. Essa posição, porém, é pura hipocrisia. Afinal, os argumentos desses setores expressam, na verdade, uma postura totalmente antissindical e defensora da máxima flexibilização dos direitos trabalhistas.
A reforma trabalhista de Temer institucionalizou a precarização, liberou as terceirizações, o trabalho intermitente, a redução de direitos, pela via da negociação individual e do “negociado se sobrepondo ao legislado”, e muitos outros ataques aos trabalhadores a serviço dos lucros patronais.
Bolsonaro, inimigo declarado dos direitos trabalhistas e dos sindicatos, em seu governo aprofundou estes ataques, com uma permanente campanha contra os direitos. Atacou a Justiça do Trabalho, paralisou a fiscalização das fraudes trabalhistas e acabou com o Ministério do Trabalho. Parte desta ofensiva foi atacar financeiramente os sindicatos, diminuindo drasticamente suas receitas, chegando inclusive a tentar impedir o desconto das mensalidades sindicais na folha de pagamento.
Proposta das centrais facilita a campanha contra os sindicatos
Sempre fomos contrários ao Imposto Sindical e não defendemos sua volta. Mas não pelos motivos alegados pelos setores patronais e que contam com o apoio da mídia burguesa. O antigo imposto sindical, que descontava de forma compulsória um dia de trabalho todos os anos de todos os trabalhadores brasileiros, foi criado pelo governo de Getúlio Vargas para atrelar e controlar os sindicatos. Servia para manter sindicatos pelegos e sindicatos “fantasmas” que sequer estavam presentes nas bases.
Porém, a proposta em discussão entre as centrais majoritárias, governo e confederações patronais, apesar de não se tratar da volta do antigo imposto sindical e ser uma contribuição negocial, fruto de negociações coletivas, traz de volta uma estrutura sindical ultrapassada e distante dos trabalhadores, que transfere recursos dos sindicatos de base para uma estrutura burocrática e, muitas vezes, utilizada para políticas de conciliação de classes.
Não concordamos com a imposição, como prevê o projeto das centrais sindicais, de contribuição obrigatória às federações, confederações e centrais sindicais, independente da vontade da categoria, e a obrigatoriedade de repasse desta contribuição ao Conselho Nacional do Trabalho, caso não haja declaração de filiação a entidades de ordem superior (federações, confederações, centrais).
Além disso, o percentual exorbitante de 12% ao ano tem facilitado a acusação dos setores patronais de que se trata de “imposto sindical turbinado”. São os trabalhadores na base, através de assembleias democráticas e convocadas amplamente, é que devem decidir sobre a sustentação financeira de todas as suas organizações. Cabe à lei apenas garantir o respeito a essa decisão.
Revogação da reforma trabalhista e decisão pela base