
José Alberto Calasans Carmo, 59 anos, funcionário do Sindipetro AL/SE desde 1993, se queixa de sofrer perseguição e denuncia descumprimento de acordo coletivo. “Trabalho no sindicato há mais de 28 anos, essa perseguição não vem de agora, já começou há algum tempo”.
Dirigente do Sintes, entidade que representa trabalhadoras e trabalhadores de sindicatos, Alberto conta que tudo começou em plena pandemia, quando deu várias entradas no hospital com dores na coluna, enfraquecimento de parte do corpo, até ser confirmado que tem neuromielite óptica. “Uma doença inflamatória, autoimune, e que não dispõe de terapia curativa até o momento”, segundo o relatório médico assinado pela Dra. Raphaella Moura Cardoso. “Devido à pandemia que estava no pico, como eu estava muito fraco e tinha medo de ser contaminado, então solicitei ao sindicato para continuar pagando o meu salário enquanto eu dava entrada no INSS”. Ele conta que a direção respondeu para ele requerer logo à Previdência, senão iria cortar o salário. “Inclusive disse para mandar meus documentos que iria dar entrada pelo sindicato. Eu enviei a documentação e no dia 15 de julho foi marcada a perícia”.
Alberto fala que enquanto aguardava o resultado do auxílio-doença recebeu um E-mail do INSS solicitando novos documentos, que também foram encaminhados para o Sindipetro realizar o devido protocolo, já que todo processo foi feito pela entidade. “Até que apareceu um diretor na minha casa afirmando que estava com o documento do INSS para eu assinar. Minha esposa avisou que eu não tinha condições de assinar nenhum documento devido a sequelas na mão direita, conforme laudo da neurologista também enviado ao sindicato via e-mail”.

Ele relata que o tempo passou e, “de repente”, três diretores do sindicato foram até sua casa com o documento para assinar, senão iriam suspender o salário. “Então, assinei o documento do jeito que a minha mão permite, cheia de garrancho. Eles voltaram com esse documento e eu fiquei indignado sem saber o que fazer. Em seguida, fiquei sabendo pelo INSS que o processo estava liberado, só faltava a documentação que o sindicato não enviou, mas conseguimos encaminhar e deu tudo certo”. No dia 29 de setembro de 2021 foi publicada a Carta de Concessão do benefício.
Alberto Calasans explica que a Cláusula Nona do Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do Sindipetro AL/SE determina antecipar o pagamento do auxílio-doença, “e assim que o segurado receber do INSS, o mesmo devolverá tal valor”. Ele acrescenta que no dia 22 de setembro passado, logo que recebeu as parcelas do benefício referentes ao período de junho a setembro, a sua esposa retirou todo o dinheiro e depositou na conta do sindicato, devolvendo, “como manda o acordo coletivo”.

Em tom de desabafo, Alberto aponta que devolveu o dinheiro ao Sindipetro, mas a direção da entidade não adiantou o pagamento dos dias 10 e 25 de outubro, que são as datas de pagamento no sindicato. “Eu estou sem dinheiro nenhum. O Acordo Coletivo é claro, o sindicato adianta, que eu devolvo quando receber o auxílio-doença. Há mais de 15 anos que existe esse acordo, todo mundo se beneficiou disso, inclusive eu quando sofri um acidente de bicicleta, mas agora dizem que não é bem assim e por isso não repassaram. Por que isso? Porque jogando só para o INSS, rasgando a cláusula do acordo coletivo, eu não vou receber décimo terceiro. Se eu estiver ainda pelo INSS nas minhas férias também não vou receber. É uma forma que encontraram para ver se desisto da luta em defesa dos meus direitos e ao mesmo tempo me punir, para me perseguir. Para isso estão descumprindo o acordo coletivo”.
Ele lembra que o último acordo entre o sindicato e a categoria tem vigência 2019/2020, mas tem uma cláusula que garante a sua validade até que um novo seja assinado.
