Sessão do Tribunal Pleno do TST. Foto: Bárbara Cabral
Pela decisão, as horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR) – ou Repouso Semanal Remunerado (RSR) – dever ser incorporadas ao 13°, férias, aviso-prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado acumulado com o pagamento de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A decisão não é retroativa, passando a valer a partir de 20 de março de 2023, data do julgamento.
O aumento do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base o salário – férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS.
Antes, quando o trabalhador com carteira assinada que fazia horas extras recebia 13°, aviso-prévio, férias, FGTS, era calculado apenas as horas realizadas no horário normal de trabalho. Vale dizer que ao fazer horas extras durante a semana, isso faz com que o descanso semanal remunerado seja maior também. Mas isso não era calculado. A decisão do TST muda esse entendimento, garantindo que esse valor pago no DSR também entre no cálculo de outros benefícios além do salário.
Assim, o trabalhador que fizer uma hora extra a mais durante a semana, receberá mais uma hora no dia do repouso, que será incorporada aos demais benefícios.
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