Aula de Tupi: Viva a revitalização das línguas indígenas

A aula presencial do idioma Tupi Potiguara, que ocorrerá na Arena Céu das Artes em Ceará-Mirim (RN), é o ponto máximo do curso virtual ministrado pelo professor dessa língua originária na Escola Estadual Indígena Professor Francisco Silva do Nascimento, localizada na zona rural de João Câmara, na aldeia Amarelão.

Essa iniciativa retoma ações semelhantes desenvolvidas em 2002 e 2017, reforçando o compromisso com a a revitalização e preservação da língua e da cultura do povo Potiguara.

O Coletivo Raosic, o Movimento Alternativo Goto Seco e o Grupo de Estudos Indígenas Okarusu Pytã são organizações que atuam no fortalecimento étnico e cultural, colaborando para o processo de cooficialização das línguas ancestrais como ferramenta de valorização identitária e combate ao preconceito contra as populações originárias do Rio Grande do Norte.

A Constituição Federal do Brasil, em seu Artigo 231, assegura aos povos indígenas o direito à manutenção e ao exercício pleno de suas culturas, garantindo-lhes o uso livre de suas línguas maternas (oralmente e por escrito); a preservação de sua organização social própria; a prática de seus costumes, rituais e tradições e o respeito às suas crenças e cosmovisões.

Contribuir para a valorização das culturas e línguas originárias é fortalecer a diversidade linguística e cultural brasileira, conforme previsto no Artigo 215 da Constituição Federal, que obriga o Estado a proteger as manifestações culturais indígenas como patrimônio nacional. Essa missão também está alinhada com a Convenção 169 da OIT (1989), ratificada pelo Brasil, que garante aos povos tradicionais o direito de preservar e revitalizar seus idiomas.

Além disso, a Lei 11.645/08 reforça a obrigatoriedade do ensino da história e cultura indígena nas escolas, enquanto a Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032), liderada pela UNESCO, chama a atenção global para a urgência dessa preservação. Ao apoiar essas iniciativas, não apenas combatemos a erosão cultural, mas também enriquecemos o patrimônio imaterial do país, cumprindo o princípio constitucional da dignidade humana (Art. 1º, III, CF/88) e promovendo uma sociedade verdadeiramente plural.

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