
Especialistas defendem que a análise de fenótipo deve considerar o “conjunto de marcas” e a experiência social do indivíduo, combatendo visões simplistas que ignoram o racismo estrutural.
O debate sobre a aplicação das leis de cotas no Brasil (Leis 12.990/2014 e 12.711/2012) ganha um novo aliado científico: a Antropologia Jurídica. Através de laudos técnicos, antropólogos estão ajudando o Poder Judiciário e as bancas examinadoras a compreender que a identidade racial no país vai muito além de uma simples gradação de cor de pele, envolvendo um complexo sistema de “marcas” que ditam quem é alvo de exclusão na sociedade brasileira.
O racismo de “marca” vs. “origem”
Diferente de países como os Estados Unidos, onde o racismo muitas vezes opera pela origem genética, no Brasil o preconceito é orientado pelo fenótipo. É o que a antropologia chama de “racismo de marca”. Segundo especialistas da área, o objeto do direito às cotas é proteger o indivíduo que, no cotidiano, é lido socialmente como “não-branco”.
“A Antropologia Jurídica desconstrói a visão binária de ‘preto contra branco’ e introduz conceitos fundamentais como o colorismo”, explica o entendimento técnico atual. Nesse contexto, o indivíduo pardo não é visto como um “quase branco”, mas sim como um cidadão que compartilha vulnerabilidades e estigmas com a população preta retinta, variando apenas a intensidade do preconceito sofrido.
Marcadores de alteridade
Para fundamentar a identidade de um candidato, o olhar antropológico foca em três pilares principais:
Morfologia Facial: Características como a conformação do nariz (base alar alargada) e o volume dos lábios são considerados “marcadores de alteridade” primordiais, que frequentemente desencadeiam o preconceito racial antes mesmo de qualquer interação social.
Textura Capilar: O cabelo crespo ou cacheado é apontado como um dos elementos mais fortes na construção da identidade negra brasileira e um dos principais gatilhos para a discriminação estrutural.
Pigmentação: A pele parda é analisada dentro do contexto de “não-branquitude”, reconhecendo que o sujeito é destinatário da política pública de reparação histórica.
O “Etno-relato” como prova
Um dos pontos mais inovadores dos laudos antropológicos é a valorização do chamado “etno-relato”. A trajetória de vida do candidato e as situações de discriminação enfrentadas desde a infância não são vistas apenas como desabafos, mas como provas técnicas da sua condição étnico-racial.
Para a antropologia, se a sociedade identifica e exclui um indivíduo com base em seus traços físicos, torna-se contraditório que o Estado o classifique como branco para fins de direitos. A identidade seria, portanto, construída na relação com o “outro”: se o meio social exclui o sujeito por ser negro, ele deve ser considerado negro para todos os fins de reparação.
Combate ao “Branqueamento Institucional”
Especialistas alertam para o erro de buscar uma “pureza racial” inexistente no Brasil ou de focar apenas na cor da pele, ignorando o conjunto dos traços faciais. A recusa em reconhecer pardos com traços negroides como sujeitos de direito é classificada como uma forma de “violência institucional” que replica o mito da democracia racial.
O laudo antropológico surge, assim, como um antídoto ao arbítrio de bancas examinadoras, humanizando o processo ao trazer a história de vida e a inserção social para o centro da decisão jurídica, garantindo que a finalidade da lei — a inclusão e a valorização das marcas físicas afro-brasileiras — seja efetivamente cumprida.





