O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi sancionado hoje pelo presidente da república, mas sem as principais ações do projeto. Bolsonaro desmontou a proposta e vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
O Projeto de Lei 4968/19, da deputada @MariliaArraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, foi aprovado na Câmara e no Senado e previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas.
A proposta beneficiaria cerca de 5.6 milhões de mulheres em todo o país, principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberiam o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, fato que vem se tornando alternativa para garantir direitos no governo de Bolsonaro. Na semana passada o parlamento foi responsável por derrubar 11 vetos presidenciais.
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