Entre muitas lutas em defesa da vida é importante lembrar de proteger e respeitar os animais.
Para combater um problema sério e muito comum no Brasil, que é o abandono de animais, o Governo do Rio Grande do Norte lançou a campanha Fiel Companhia com o objetivo de estimular a proteção contra maus tratos e a prática da adoção.
Além de promover a guarda responsável, a Lei Nº 12.030/2025 publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira [03/01] foca na importância da esterilização para controle populacional de cães e gatos no estado.
A campanha contará com a colaboração de organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal, associações de moradores, instituições de ensino e outras entidades que compartilhem o objetivo de reduzir os casos de abandono e promover o bem-estar dos animais.
“O abandono de animais não é apenas um problema de saúde pública, mas uma questão de humanidade. Esta campanha é o começo de um novo ciclo para a proteção animal no estado”, afirmou a governadora Fátima Bezerra durante a assinatura da lei que prevê uma série de ações integradas.
Poderão ser realizadas parcerias com organizações não governamentais de proteção animal, associações de moradores, escolas e demais entidades interessadas.
A Campanha “Fiel Companhia” tem como objetivos:
I – A realização de palestras educativas em estabelecimentos de ensino e comunidades sobre a posse responsável de animais, os cuidados básicos necessários e os impactos do abandono animal na sociedade e no meio ambiente;
II – A realização de campanhas de esterilização de animais, gratuitas ou a baixo custo, em consideração às famílias de baixa renda, tendo em vista o controle populacional e a redução do abandono;
III – A realização de campanhas de sensibilização para identificação e denúncia de casos de abandono e maus-tratos, com canal de comunicação direto com as autoridades competentes;
IV – A divulgação de material informativo em meios de comunicação, redes sociais e espaços públicos sobre os direitos e deveres dos tutores de animais, as penalidades para o abandono e os procedimentos para denúncia de maus-tratos e abandono;
V – A realização de eventos de adoção responsável em parceria com abrigos e protetores independentes, promovendo a integração entre animais resgatados e potenciais adotantes.