Sentença histórica reconhece sequestro, cárcere privado e estupros contra Inês Etienne Romeu como crimes contra a humanidade e reforça o compromisso com memória, verdade e justiça.
Mais de meio século após um dos episódios mais brutais da repressão política no Brasil, a Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de sequestro qualificado, cárcere privado e dois estupros cometidos, em 1971, contra a militante política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida da Casa da Morte, centro clandestino de tortura e extermínio mantido pela ditadura militar em Petrópolis (RJ).
A decisão representa um passo histórico para a Justiça brasileira ao reconhecer que os crimes praticados por agentes do Estado durante o regime militar constituem crimes contra a humanidade. Com esse entendimento, a sentença afasta a aplicação da Lei da Anistia e da prescrição, reafirmando que graves violações de direitos humanos não podem permanecer protegidas pela impunidade.
O ex-militar foi condenado a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, além da perda do cargo público. Ainda cabe recurso.
Um julgamento que vai além de um caso individual
A sentença atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e destaca que a responsabilização criminal integra o dever do Estado brasileiro de garantir memória, verdade, justiça e reparação às vítimas da violência política.
A decisão destaca que enfrentar judicialmente os crimes da ditadura não significa apenas punir seus autores, mas fortalecer a democracia e impedir a repetição de práticas autoritárias.
O entendimento acompanha a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Estatuto de Roma e de decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), segundo as quais crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não podem ser alcançados por leis de anistia.
A Casa da Morte e o terrorismo de Estado

Segundo o Ministério Público Federal, a Casa da Morte funcionou como um dos principais centros clandestinos da repressão política durante a ditadura.
No local, opositores do regime eram mantidos em cárcere ilegal, submetidos a torturas, violência sexual, execuções e desaparecimentos. As investigações apontam que ao menos 22 pessoas foram assassinadas ou permanecem desaparecidas após passarem pelo imóvel.
Inês Etienne Romeu foi a única pessoa que sobreviveu ao centro clandestino e, após recuperar a liberdade, tornou-se uma das principais vozes na denúncia das violações cometidas pelo Estado brasileiro. Seu testemunho foi decisivo para revelar a estrutura repressiva que operava fora de qualquer controle judicial.
A voz de Inês atravessa cinco décadas
Em um dos trechos mais simbólicos da decisão, a sentença recupera uma carta escrita por Inês em 3 de outubro de 1971, quando ainda enfrentava as consequências das torturas sofridas.
Ao abrir a decisão com esse registro histórico, a Justiça estabelece uma ponte entre o desejo da militante por verdade e a resposta institucional mais de cinquenta anos depois.
O peso da impunidade
A condenação ocorre após uma longa disputa judicial.
Em 2017, a ação penal chegou a ser encerrada sob o argumento de que os fatos estariam protegidos pela Lei da Anistia. Dois anos depois, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou essa decisão e determinou o prosseguimento do processo, reconhecendo que a denúncia deveria ser analisada à luz do direito internacional dos direitos humanos.
Para familiares de Inês e organizações que atuam na defesa da memória e dos direitos humanos, a sentença representa um reconhecimento tardio, mas fundamental, da responsabilidade do Estado pelos crimes praticados durante a ditadura.

Em entrevista à imprensa, Maria Celina, irmã de Inês Etienne Romeu, resumiu o significado da decisão:

Enquanto centenas de famílias ainda buscam respostas sobre mortos e desaparecidos políticos, decisões como essa reforçam que a verdade histórica não prescreve e que a memória é fundamental para impedir que práticas autoritárias voltem a se repetir.
Mais de cinquenta anos depois dos crimes cometidos na Casa da Morte, a sentença responde a uma reivindicação histórica das vítimas, de seus familiares e dos movimentos de direitos humanos.







